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07/08/2025Justiça Climática Global: Corte da ONU e Corte Interamericana reforçam dever dos Estados de agir contra as mudanças climáticas
Em um marco histórico para o direito internacional ambiental, duas das mais importantes cortes do mundo — a Corte Internacional de Justiça (CIJ) da ONU e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) — emitiram manifestações que reforçam o dever dos Estados de agir contra as mudanças climáticas.
Em 23 de julho de 2025, a CIJ publicou seu primeiro parecer consultivo sobre mudanças climáticas, afirmando que os Estados têm a obrigação legal de proteger o sistema climático das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa. A Corte classificou a crise climática como uma “ameaça urgente e existencial”, com impactos transfronteiriços e graves consequências para os ecossistemas e populações humanas.
O parecer foi solicitado pela Assembleia Geral da ONU, com base no artigo 96 da Carta das Nações Unidas, e aborda:
- A obrigação dos Estados de proteger o clima para gerações presentes e futuras.
- As consequências jurídicas da omissão ou ação inadequada, que podem configurar atos internacionalmente ilícitos.
- A conexão entre direito ambiental internacional, direitos humanos e justiça climática.
A CIJ também reconheceu o direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável como inerente ao gozo de outros direitos fundamentais.
Pouco antes, em 3 de julho de 2025, a CIDH publicou a Opinião Consultiva OC-32/25, solicitada por Chile e Colômbia, reconhecendo formalmente a emergência climática como uma ameaça aos direitos humanos.
A Corte interpretou diversos artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Protocolo de San Salvador, afirmando que os Estados têm obrigações de:
- Prevenção, precaução, reparação e cooperação internacional.
- Não causar danos irreversíveis ao clima e ao meio ambiente.
- Garantir direitos procedimentais, como acesso à informação, participação pública e justiça ambiental.
A CIDH também reconheceu que os impactos climáticos recaem de forma desproporcional sobre grupos vulneráveis, como povos indígenas, comunidades tradicionais, mulheres e crianças, e que o clima estável é um direito humano essencial.
As duas manifestações, embora independentes, se complementam e criam uma base jurídica robusta para a litigância climática e para a responsabilização de Estados e empresas. Elas fortalecem o papel das cortes internacionais como guardiãs da justiça climática, especialmente em um momento em que países vulneráveis lideram iniciativas diplomáticas para garantir proteção frente aos impactos da crise climática.
A convergência entre a CIJ e a CIDH marca uma nova era no enfrentamento jurídico das mudanças climáticas. Ao reconhecer obrigações claras dos Estados, essas cortes ampliam o espaço para ações judiciais, políticas públicas mais ambiciosas e cooperação internacional efetiva, consolidando o clima como um direito e uma responsabilidade global.
Professora, pesquisadora, Pós-Doutoranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Mestre em Administração, MBA em Gestão, Riscos e Compliance
09.09.2025




