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07/08/2025Corte da ONU e Corte Interamericana reforçam dever dos Estados
Em um marco histórico para o direito internacional ambiental, duas das mais importantes cortes do mundo — a Corte Internacional de Justiça (CIJ) da ONU e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) — emitiram manifestações que reforçam o dever dos Estados de agir contra as mudanças climáticas.
Parecer Consultivo CIJ (ONU)
Em 23 de julho de 2025, a CIJ afirmou a obrigação legal de proteger o sistema climático, classificando a crise como uma “ameaça urgente e existencial”.
- Proteção para gerações futuras.
- Consequências para omissão.
- Clima como Direito Humano.
Opinião Consultiva OC-32/25
Publicada em 3 de julho de 2025, a CIDH reconhece a emergência climática como uma ameaça direta aos direitos das populações.
- Dever de Precaução e Reparação.
- Acesso à Justiça Ambiental.
- Foco em grupos vulneráveis.
A Corte interpretou diversos artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Protocolo de San Salvador, afirmando que os Estados têm obrigações de prevenção, precaução e cooperação internacional. A CIDH também reconheceu que os impactos climáticos recaem de forma desproporcional sobre povos indígenas, comunidades tradicionais, mulheres e crianças.
As duas manifestações, embora independentes, se complementam e criam uma base jurídica robusta para a litigância climática e para a responsabilização de Estados e empresas. Elas fortalecem o papel das cortes internacionais como guardiãs da justiça climática.
Uma Nova Era Jurídica
A convergência entre a CIJ e a CIDH marca uma nova era no enfrentamento jurídico das mudanças climáticas. Ao reconhecer obrigações claras, essas cortes ampliam o espaço para ações judiciais, políticas públicas mais ambiciosas e consolidam o clima como um direito e uma responsabilidade global.




