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16/04/2025Impacto do FAP e do e-Social na saúde mental e física dos trabalhadores
Desde a implantação do eSocial, todos os perfis de empresas estão obrigados a transmitir informações acerca de seus empregados, resultando em unificação das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias em um único sistema.
A lógica do eSocial permite o cruzamento de dados, com potencial para fiscalização eletrônica e maior agilidade do Governo Federal no combate às irregularidades, visto que o Auditor Fiscal do Trabalho dispõe de dados centralizados no sistema. Cotas de deficientes e de aprendizes, por exemplo, podem ser calculadas automaticamente, otimizando o processo de autuação.
Os avanços tecnológicos trazem benefícios também para os trabalhadores, que têm acesso às suas próprias informações de contribuição previdenciária, FGTS e outros direitos trabalhistas.
Soma-se, ainda, a redução de fraudes no seguro-desemprego, graças à qualidade e precisão de dados previdenciários e de relações de trabalho, ao invés da redundância de informações, anteriormente dispersas em diferentes declarações, como SEFIP, CAGED, RAIS, CNIS.
O Governo Federal tem, em mãos, uma ferramenta estratégica para o monitoramento de dados de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por subclasse de atividades econômicas.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, legalmente inserido no ordenamento jurídico pelo décimo artigo da Lei Federal n.º 10.666, de 8 de maio de 2003, determina que as empresas cujas atividades econômicas estão vinculadas a um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais.
O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa – de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores – por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica (CNAE).
E o que isso representa na prática?
Suponha que o custo da folha de pagamento mensal seja R$ 100.000,00 e que os estabelecimentos das três empresas abaixo estejam enquadrados em CNAE com alíquota 3%:
– Empresa X ⇒ FAP 1,00
R$ 100.000,00 x 0,03 x 1,00 = R$ 3.000,00
– Empresa Y ⇒ FAP 0,55
R$ 100.000,00 x 0,03 x 0,55 = R$ 1.650,00
– Empresa Z ⇒ FAP 1,55
R$ 100.000,00 x 0,03 x 1,55 = R$ 4.650,00
Ou seja, considerando o “Sistema Bônus X Malus”, a folha de pagamento pode ter o custo majorado ou reduzido, com a multiplicação do FAP (de 0,5000 a 2,0000), resultando em variações de 0,50% a 6,00%.
A cada ano, o FAP da empresa pode variar em função dos eventos dos últimos dois anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.
Uma vez que profissionais de RH, geralmente, não dominam as especificidades de requisitos legais de SST, é fundamental a atuação conjunta do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), com clareza no fluxo de comunicações de acidentes e afastamentos, bem como estabelecimento de papéis e responsabilidades na jornada do colaborador na empresa, desde a candidatura até seu desligamento.
Empresas que estão desobrigadas de compor SESMT e que confiam sua gestão de SST a terceiros devem redobrar a atenção com as medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e riscos de majoração de custos na folha de pagamento e passivo trabalhista.
A incorporação dos riscos psicossociais e ergonômicos ao Programa de Gerenciamento de Riscos, advinda com atualizações recentes da NR-01, traz à tona a importância de monitorar situações reais do trabalho, que geram adoecimento no dia a dia. No início do ano, entrou em vigor, no Brasil, a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças – CID, reconhecendo o burnout como um fenômeno ocupacional.
O momento é crucial para empresas refletirem sobre os processos da organização e avaliarem se o ambiente de trabalho está construindo saúde ou induzindo seus colaboradores ao adoecimento. E, nesse sentido, envolver os trabalhadores para repensar cultura organizacional, bem-estar e engajamento.
💬 Como anda a gestão de SST na sua empresa? As atividades econômicas estão adequadas ao negócio? Monitora, estrategicamente, o FAP da sua empresa?
Entre em contato e confira o que pode ser feito para reduzir o fator.
Luciana Ruas – https://www.linkedin.com/in/luciana-ruas/
Engenheira de Segurança do Trabalho; Analista de SGI
09.04.2025