
Prejuízos de produtividade no home office: uma análise ergonômica e jurídica
10/07/2025
Mudanças climáticas e o dever dos países
09/09/2025Blindagem Verde: a caução bancária como ferramenta estratégica de proteção ambiental
A crescente preocupação global com o meio ambiente impulsiona o debate sobre o desenvolvimento sustentável. Grandes empreendimentos, frequentemente viabilizados por financiamento bancário, evidenciam o elo entre instituições financeiras e impactos ambientais. Embora os bancos atuem de forma indireta nessas atividades, espera-se deles uma postura responsável, por meio de políticas internas de compliance, de forma a impulsionar empreendimentos responsáveis e sustentáveis.
A degradação ambiental tornou-se um problema coletivo e global. Ao mesmo tempo, a economia depende de grandes empreendimentos que frequentemente exigem vultosos investimentos, muitas vezes viabilizados pelo sistema financeiro. Surge, então, a necessidade de alinhar desenvolvimento econômico à preservação ambiental.
Nesse contexto, o compliance ganha força como ferramenta de autorregulação das instituições financeiras, especialmente em face da responsabilidade socioambiental. Este artigo defende a adoção da caução bancária como instrumento jurídico-econômico para viabilizar empreendimentos de risco, diante da ausência de normas específicas sobre o tema no ordenamento jurídico brasileiro e, também, analisar a viabilidade da exigência de caução bancária como forma de garantir a reparação de possíveis danos ambientais provocados por empreendimentos financiados por essas instituições.
Originado do termo inglês to comply, o compliance representa o compromisso com o cumprimento de normas legais e éticas por parte de instituições públicas e privadas. Sua relevância no ambiente corporativo cresce à medida que riscos legais e de imagem se tornam mais sensíveis.
No Brasil, o tema ganhou destaque a partir da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e, posteriormente, com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). No setor bancário, a Resolução nº 4.595/2017 do Conselho Monetário Nacional consolidou a obrigatoriedade de políticas de conformidade para instituições autorizadas pelo Banco Central.
A implementação do compliance é estruturada em ciclos de gestão como o PDCA (Planejar, Executar, Verificar, Agir), tornando-se ferramenta essencial para a governança e sustentabilidade institucional.
Embora as instituições financeiras não executem diretamente empreendimentos potencialmente degradantes, sua participação via financiamento pode ensejar responsabilidade civil indireta.
O ordenamento jurídico brasileiro adota a responsabilidade objetiva por danos ambientais, conforme o art. 14, §1º da Lei nº 6.938/81. Ainda que se exija o nexo causal entre o financiamento e o dano para imputar responsabilidade ao banco, decisões do STJ indicam que a corresponsabilidade pode ser reconhecida se a instituição for negligente na análise dos riscos.
O julgamento do REsp nº 1.071.741-SP exemplifica essa tendência, ao incluir o financiador entre os possíveis corresponsáveis por danos ambientais. O desafio está em equilibrar a proteção ao meio ambiente com a viabilidade econômica das operações de crédito.
A adoção da caução bancária surge como mecanismo adicional às políticas de compliance, garantindo segurança jurídica e financeira para o cumprimento de obrigações ambientais.
Diferentemente do seguro ambiental – ainda pouco difundido e regulado no Brasil – a caução pode ser exigida como condição para o financiamento de empreendimentos com potencial de degradação.
Inspirado em práticas internacionais, como o modelo suíço que admite excludentes de responsabilidade mediante comprovação de diligência, a inclusão da caução como exigência normativa vinculada às Políticas de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), reguladas pela Resolução nº 4.327/2014 do CMN, pode ser um alternativa viável para o Brasil.
Estados como Minas Gerais já avançaram nesse sentido. A Lei Estadual nº 23.291/2019 exige caução para licenciamento de barragens, prevendo a reparação em caso de sinistros. A proposta é ampliar essa exigência para empreendimentos de risco, com respaldo legal, no âmbito nacional.
A relação entre instituições financeiras e impactos ambientais exige a ampliação do papel do compliance bancário. Embora existam normativas como a Resolução nº 4.595/2017 e a PRSA, elas ainda não oferecem garantias suficientes para reparar danos socioambientais.
A proposta de exigir caução bancária representa uma evolução normativa viável, capaz de integrar desenvolvimento econômico e sustentabilidade. Ela oferece proteção ao meio ambiente, segurança jurídica às instituições e eficiência ao sistema financeiro, sem comprometer o acesso ao crédito.
Professora, pesquisadora, Pós-Doutoranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Mestre em Administração, MBA em Gestão, Riscos e Compliance
07.08.2025




