
Cenários de aplicabilidade das normas técnicas diante do contexto legal
02/07/2025Prejuízos de produtividade no home office: uma análise ergonômica e jurídica
O trabalho remoto, ou home office, ganhou protagonismo nos últimos anos, especialmente após a pandemia de COVID-19. Apesar de oferecer vantagens como flexibilidade de horários e eliminação do tempo de deslocamento, essa modalidade também apresenta desafios significativos que podem comprometer a produtividade do trabalhador. Esses desafios estão diretamente ligados a aspectos ergonômicos – biomecânicos, mobiliários, organizacionais, psicossociais e cognitivos – além de envolverem questões jurídicas ainda em evolução no contexto brasileiro.
Aspectos ergonômicos e impactos na produtividade
1. Biomecânica e mobiliário
A maioria dos lares não está equipada com mobiliário adequado ao trabalho prolongado. A ausência de cadeiras ergonômicas, mesas na altura correta e iluminação apropriada resulta em má postura, dores musculares, fadiga ocular e outras lesões por esforço repetitivo (LER/DORT). Esses problemas reduzem a capacidade de concentração e aumentam o número de pausas e faltas ao trabalho, impactando diretamente na produtividade.
2. Organizacional
A desestruturação da rotina de trabalho em casa, ausência de supervisão direta, dificuldades de comunicação com equipes e falta de definição clara de horários prejudicam a organização das tarefas. Isso pode gerar confusão de prioridades, acúmulo de trabalho e redução da eficiência.
3. Psicossocial
O isolamento social, a sobreposição entre vida pessoal e profissional e a sensação de constante disponibilidade podem desencadear estresse, ansiedade e até burnout. A ausência de interações presenciais com colegas reduz o senso de pertencimento e motivação, afetando o engajamento e o desempenho.
4. Cognitivo
O ambiente doméstico frequentemente apresenta distrações (como crianças, tarefas domésticas e ruídos), dificultando a concentração e o raciocínio lógico. A multitarefa, muito comum nesse contexto, também diminui a qualidade e velocidade da execução das atividades cognitivas complexas.
Problemas jurídicos envolvendo o home office no Brasil
O ordenamento jurídico brasileiro ainda enfrenta desafios para regulamentar plenamente o trabalho remoto. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) incluiu dispositivos sobre o teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas muitos pontos permanecem controversos:
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Controle de Jornada
O art. 62, III da CLT prevê que empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos a controle de jornada, o que dificulta o pagamento de horas extras. No entanto, com o uso de tecnologias de monitoramento, essa ausência de controle tem sido questionada judicialmente.
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Fornecimento de equipamentos e estrutura
Há dúvidas sobre quem deve arcar com os custos do mobiliário, energia elétrica e internet. A CLT prevê que isso deve ser estabelecido em contrato, mas muitos empregadores não regulamentam essas questões, gerando conflitos.
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Responsabilidade por acidentes de trabalho
A caracterização de acidentes ocorridos em casa durante o expediente ainda gera debates. Em alguns casos, o Judiciário tem reconhecido a responsabilidade do empregador, especialmente quando não há orientação adequada sobre ergonomia ou condições de trabalho seguras.
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Direito à desconexão
A ausência de limites claros entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso pode violar o direito à desconexão, que, embora ainda não esteja formalmente previsto na legislação brasileira, tem sido cada vez mais considerado em decisões judiciais.
Conclusão
O home office exige uma abordagem multidisciplinar para garantir sua eficácia e sustentabilidade. A falta de adaptação ergonômica e organizacional pode comprometer seriamente a produtividade do trabalhador, enquanto lacunas jurídicas aumentam a insegurança para empregados e empregadores. A regulamentação mais precisa, combinada com políticas de saúde ocupacional e apoio psicossocial, é essencial para que o trabalho remoto seja verdadeiramente eficiente e saudável.
Por Júlia Baumgratz
Fisioterapeuta e sócia na COMSI – Corpo e Mente Saúde Integrada
10.07.2025